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Comissão Eleitoral Federal promove debate em Brasília

Campo Grande, 04 mar 2020 às 17:31

Conduzido pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), o Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua teve seu primeiro dia concluído na tarde desta segunda (2), em Brasília. Elegibilidade e inelegibilidade; desincompatibilização; documentação para registro de candidaturas e prazos previstos no regulamento eleitoral foram os principais pontos apresentados pela assistente da CEF, Talita Machado, e pelo advogado João de Carvalho, que também atua junto à comissão. Entre as informações e os esclarecimentos compartilhados, foi ressaltado que esta terça-feira (3) é último dia para desincompatibilização dos candidatos que ocupem cargos junto ao Sistema.

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“A Resolução 1.114, de 2019 prevê que a Comissão Eleitoral verifique no banco de dados do Crea a existência de débitos perante o Sistema Confea/Crea, e a existência de infrações ao código de ética, para todos os candidatos, independente do cargo em disputa, enquanto a Resolução 1.117, de 2019 prevê que para os cargos de diretor-geral e diretor-administrativo da Caixa de assistência dos profissionais do Crea a Mútua seja consultada quanto à existência de débitos do profissional na entidade, e tempo de inscrição como sócio contribuinte. Podemos dividir o processo de registro de candidatura em fases, sendo que a primeira tem início com o requerimento de registro e vai até a análise dos documentos enviados pelo candidato. A CER publica edital contendo a relação completa de requerimentos recebidos, e abre prazo para impugnação que poderá ser feita por qualquer profissional com registro ativo, e posterior apresentação de contestação pelo candidato após tomar conhecimento do edital com as impugnações. Após o deferimento ou indeferimento das candidaturas, é possível que sejam apresentados recursos e contrarrazões, até que a matéria chegue à CEF e ao Plenário do Confea. Este, como última instância administrativa”, descreveu Talita, apresentando algumas das etapas do processo eleitoral.

Recomendações
“O TSE analisa precedentes judiciais de todos os lados, onde cada caso é um caso. Não fiquem angustiados porque não vamos tirar todas as dúvidas aqui. O processo eleitoral depende do caso concreto. Mas o que é importante ter em mente é que as condições de elegibilidade são os pré-requisitos para você ser candidato. As causas de inelegibilidade são temporárias, o candidato pode estar inelegível em um pleito e não em outro, disse, antes de apresentar os requerimentos para registro de candidatura. E tem causas de inelegibilidade que você não detecta mesmo com todas estas sete certidões que nós pedimos”, ponderou João de Carvalho, comentando ainda que os esclarecimentos podem se feitos inclusive por telefone e que as resoluções 1.114 e 1.117, de 2019, tentaram tornar mais objetivas exigências como a de certidões, entre outros destaques.

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Campanha eleitoral
Outro ponto, também tratado pelo assessor jurídico da CEF, no encerramento do primeiro dia do seminário, foi a campanha eleitoral, conforme a resolução 1.114. “A resolução 1021 trazia até questões da Justiça Eleitoral e havia outras complicações. Agora, a resolução está mais enxuta. O que não está explícito, como vedado, o candidato pode fazer. É claro que eventuais abusos serão analisados”, disse o assessor jurídico da CEF, informando que a campanha eleitoral será permitida a partir de 7 de março (sábado). “Promovam debates com os candidatos. As comissões têm autonomia para isso”, afirmou, ao ser questionado sobre essa possibilidade.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro/Confea