Integrantes do Plenário do Crea-MS, os conselheiros são profissionais da engenharia e agronomia eleitos entre as entidades de classe e instituições de ensino registradas no Conselho, que têm como atribuição específica apreciar assuntos relativos à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da sociedade.
Em obediência ao disposto no artigo 43 da Lei n. 5194/66 que “regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo, e dá outras providências”, o plenário do Crea-MS renova, anualmente, um terço de seus conselheiros.
Os procedimentos para a renovação são coordenados pela Comissão de Renovação do Terço, que é integrada por um membro de cada uma das câmaras especializadas. A Comissão analisa a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propõe a composição do Plenário do Crea-MS e das suas câmaras especializadas. O número de conselheiros por modalidade, no caso específico das entidades, é definido pelo cálculo da proporcionalidade do quantitativo de profissionais adimplentes com a anuidade até 31 de dezembro do ano anterior.
Profissionais que possuem mais de um título profissional, por exemplo, aqueles que são engenheiros civis e engenheiros de segurança, podem optar por qual profissão querem ser representados no plenário. A opção deve ser feita no sistema E-Crea, na área restrita: ecrea.creams.org.br, até o dia 17 de maio.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-368-1000, ramais 1038 ou 1055.
Janine Gonzalez
Setor de Comunicação do Crea-MS
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