A engenharia de aquicultura está prevista na Resolução 493/06, que dispõe sobre o registro profissional do Engenheiro de Aquicultura e discrimina suas atividades profissionais.
De acordo com a resolução, compete ao engenheiro de aquicultura o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes ao cultivo de espécies aquícolas, construções para fins aquícolas, irrigação e drenagem para fins de aquicultura, ecologia e aspectos de meio ambiente referentes à aquicultura, análise e manejo da qualidade da água e do solo das unidades de cultivo e de ambientes relacionados a estes. Além de cultivos de espécies aquícolas integrados à agropecuária, melhoramento genético de espécies aquícolas, desenvolvimento e aplicação da tecnologia do pescado cultivado, diagnóstico de enfermidades de espécies aquícolas, processos de reutilização da água para fins de aquicultura, alimentação e nutrição de espécies aquícolas, beneficiamento de espécies aquícolas e mecanização para aquicultura.
Fonte: Confea
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