IFMS – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de MS

Campo Grande, 06 jul 2023 às 08:08

Campus Aquidauana

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto-Lei n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).

Campus Coxim

  • Engenharia de pesca – Presencial – Atribuição: Resolução n. 279/83, do Confea referentes às atividades previstas no Art. 1º da Resolução nº 218, do Confea, de 29 de junho de 1973.

Campus Naviraí

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, do Confea,
    combinado com os Artigos n. 6º,7,8°,9° e 10° do Decreto n. 23.196/33 do Confea.

Andradina Campus Nova Andradina

  • Tecnologia em Produção de Grãos – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (atividades 09 a 18) previstas no Inciso I do Artigo 23º da Resolução 218/73 do Confea, Combinados com a Resolução 313/86 do Confea.
  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Resolução 218/73 do Confea, com o artigo 1º, atividades de 1 a 18, e o artigo 5º, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9ª e 10, do Decreto 23196/33 do Confea.

Campus Três Lagoas

  • Tecnologia em Automação Industrial – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86 do Confea no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.

Campus Ponta Porã

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Resolução 218/73 do Confea com artigo 1º , atividades 1 a 18, e o artigo 5º, completado pelo artigo 25º da mesma reolução, na área de Agronomia, Grupo 3 – Agronomia/ Modalidade 1 Agronomia/ nível 1 Agronomia. Combinadas com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto 23196/33 do Confea.
  • Tecnologia em Agronegócios – Presencial – Atribuição: Artigos 3° e 4° da Resolução n. 313/1989 do Confea, podendo atuar com: Extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, analise e experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência, coleta de dados de natureza técnica relacionados ao cooperativismo; e Elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados ao associativismo, cooperativismo e empresas rurais. Os egressos terão restrição nas seguintes atividades: Emissão de Laudos Técnicos; Prescrição de receitas agronômicas; manejo florestal; inspeção/defesa sanitária ; Georreferenciamento; Levantamento topográfico planimétrico; Levantamento Batimétrico; Zootecnia; Biologia e Engenharia Genética; Tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e pesqueira, produtos e subprodutos florestais; Biossegurança agropecuária e pesqueira; Bromatologia e zimotecnia; Construções, edificações e Instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais; Instalações elétricas, saneamento referente ao campo de atuação profissional agrossilvipastoril; Parques, jardins; Recuperação de áreas degradadas; Colheita florestal e anatomia da madeira; Gestão de resíduos; Qualidade da água; Projetos de irrigação e hidráulicos; e Outras atividades relacionadas à produção e controle da atividade agropecuária.”