Registro

Campo Grande, 18/08/2016 as 7:31

O registro destina-se a profissionais que já colaram grau.

O seu registro será Definitivo com apresentação do Diploma.

O seu registro será Provisório, com validade de um ano, caso apresente o Certificado de Colação de Grau.

Para registro profissional é necessária a apresentação dos documentos relacionados abaixo:

  • Diploma ou Certificado de Colação de Grau (caso não possua diploma);
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Quitação com o serviço militar para homens;
  • Formulário preenchido e assinado, contendo 01 fotos 3 x 4 colorida com fundo branco e assinatura Clique aqui  e
  • Comprovante de residência.

 

Valores para pagamento:

R$ 94,19 – Taxa de Registro

R$ 59,42 – Expedição de Carteira de Identidade Profissional

Anuidade – Valores das anuidades para profissionais que solicitarem o seu registro:

R$ 628,04 – Para profissional de nível superior
R$ 314,02 – Para profissional de nível médio

Após 31 de janeiro a anuidade de pessoa física corresponderá a tantos duodécimos forem os meses até o final do exercício.

 

Manual de Procedimento Clique aqui

Para solicitar o serviço Clique aqui

 

Caso o curso do qual requerer Registro não esteja cadastrado no Crea-MS, deverá apresentar juntamente com os documentos acima, os seguintes documentos:

– Cópia do Ato Constitutivo e Regulatório registrado/publicado nos órgãos competentes (Lei; Decreto; Decreto-Lei; Resolução; Portaria; Contrato Social);

– Cópia do Estatuto e do Regimento aprovados pelas instâncias competentes;

– Cópia do Projeto Pedagógico do Curso contendo: Título; Concepção; Finalidade e Objetivos do Curso; Grade Curricular Atualizada com Cargas Horárias; Ementário das Disciplinas; Carga Horária Total do curso; Períodos Letivos; Perfil e Habilidades dos Egressos;

– Relação do Corpo Docente com informações sobre titulação na graduação e outras, a critério do informante, bem como as respectivas Disciplinas profissionalizantes que ministram;

– Cópia do Ato de Autorização ou Renovação da Autorização do curso expedido pelo órgão competente, e sua publicação na imprensa oficial (Para Nível Médio e Superior);

– Cópia do Ato de Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento do Curso expedido pelo órgão competente, e sua publicação na imprensa oficial; (Para nível superior Tecnológico e Pleno);

– Cursos não Reconhecidos devem apresentar o Protocolo da solicitação de Reconhecimento no MEC ou no Conselho Estadual de Educação bem como a autorização para Emissão de Diplomas (Decisão PL- 0153/2009 do CONFEA); (Exceto Ensino Médio e Pós-graduação).

 

Dúvidas e orientações: 0800 368 1000 – Opção 1
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